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O Direito Previdenciário tem por finalidade disciplinar os mecanismos de proteção social destinados aos trabalhadores e segurados do regime previdenciário brasileiro. Esta área do direito estabelece as normas relativas à concessão de benefícios, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e outros direitos assegurados pela Previdência Social, conferindo amparo em situações de idade avançada, invalidez, enfermidade, desemprego involuntário, maternidade e demais contingências sociais.
O Direito da Família regula as relações jurídicas provenientes das organizações familiares, abrangendo temas como casamento, união estável, separação, guarda de menores, alimentos, adoção e tutela. Tem como objetivo primordial a proteção dos direitos e deveres dos integrantes da entidade familiar, assegurando o bem-estar, a dignidade e a promoção dos valores fundamentais relacionados à família.
O Direito do Consumidor destina-se à tutela das relações jurídicas estabelecidas entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços. Fundamentado, sobretudo, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), busca garantir a transparência, segurança e qualidade nas relações de consumo, bem como assegurar instrumentos eficazes para a reparação de danos e para a prevenção de práticas abusivas.
O Direito Administrativo disciplina a estrutura, o funcionamento e as atividades da Administração Pública, bem como as relações entre esta e a sociedade. Visa garantir o interesse público, a legalidade, a eficiência e a moralidade na atuação dos órgãos e agentes públicos, abrangendo temas como licitações, contratos administrativos, concessões e a responsabilidade civil do Estado.
O Direito Militar tem como escopo regular a organização, as atribuições, os direitos, os deveres e a disciplina das Forças Armadas e das forças auxiliares, a exemplo das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Compreende o conjunto normativo específico para militares, disciplinando crimes e infrações de natureza militar, hierarquia, disciplina, processos e a jurisdição militar, conforme a legislação aplicável.